sexta-feira, 22 de março de 2013

Uma mão no volante outra na caixa de troco e o coletivo bambeando na pista


O Plenário do TRT confirmou por unanimidade a convenção coletiva entre Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários e Sindicato dos Transportes Urbanos, que permite ao motorista de ônibus exercer a dupla função de dirigir e cobrar.

Então fica combinado que é legal a possibilidade do motorista se distrair enquanto vai com uma mão no volante e outra na caixinha de dinheiro com o ônibus em pleno movimento. É um olho no peixe e outro no gato. Só quem anda de ônibus sabe dos riscos e das manobras inesperadas. Mas o pleno anda de carro fino.
    
Contradição - Ao mesmo tempo, o motorista não pode falar ao telefone celular enquanto dirige. O estado multa, cancela a carteira de motorista e prende o carro.

Reparando bem, não há muita diferença entre os dois nos riscos de acidentes, sendo que a lotação de gente nos ônibus é bem maior. 
Mas entender, quem há de?


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